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Consciência·Lisboa, Terra

Produtores de ecos propõem autorizações em três documentos

Modelo distingue guarda, conversa privada e obra pública; guia de Coimbra continua voluntário e não altera a lei de 2241.

Por Heitor Lem LISBOA, TERRA 21 DE OUTUBRO DE 2247 2 MIN DE LEITURA

A produtora Mente Aberta apresentou a famílias e arquivos um modelo de contratação de ecos dividido em três autorizações: guardar o material, permitir conversa privada e produzir uma nova obra para circulação pública. A proposta responde ao guia divulgado em Coimbra no dia 18. O modelo não entrou na legislação e não substitui a análise dos direitos envolvidos em cada acervo.

A separação pretende evitar que uma família autorize uma atividade ao aceitar outra. Um contrato de conservação poderá existir sem permitir conversas. A autorização para conversa privada não dará, por si, licença para lançar música, texto ou imagem produzidos a partir do eco. O documento registra também quem pode solicitar uma interrupção e quem conserva a cópia do pedido.

Hanne Okoro-Prado, especialista em direito póstumo que participa do grupo de Coimbra, disse que o formulário é um ponto de partida. "Ainda precisamos conferir como as cláusulas tratam uma recusa posterior. Dividir o contrato em três folhas não resolve essa parte", afirmou. Ela pediu que produtores submetam exemplos preenchidos à consulta, com dados pessoais removidos.

A Mente Aberta informou que aceitará sugestões sobre a retirada de autorização e a destinação de obras já publicadas. Sustenta que a divisão torna visível um consentimento que antes ficava num único aceite. O grupo de Coimbra avalia que a clareza depende também do resumo entregue à família e da possibilidade de contratar apenas a conservação, sem serviço adicional.

Na apresentação, uma participante pediu duas cópias da folha de guarda: queria deixar uma com a irmã que administra os documentos do pai. A consulta não registrou o conteúdo do acervo. A organização recolheu apenas a dúvida sobre como distribuir comprovantes entre parentes autorizados, para incluí-la nas perguntas do guia.

A lei de 2241 mantém os ecos fora da personalidade jurídica. Eles não herdam, votam ou assinam contratos. Uma resposta produzida pelo modelo não ocupa o lugar da autorização das pessoas responsáveis pelo material. O novo formulário não atribui ao eco o poder de aprovar sua própria circulação pública.

O grupo de Coimbra recebe contribuições até 18 de novembro. Até que haja revisão legal, os modelos e o guia permanecem voluntários, e cada contratação continua sujeita às regras vigentes sobre memória, imagem e autoria.

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